ESB 1 CCJC => SBT 3 CCJC => PL 1872/2007
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Assis Melo - PCdoB/RS
Apresentação
27/05/2014
Ementa
EMENDA DE REDAÇÃO
Dê-se ao § 2º do art. 6º, proposto pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 1.872, de 2007, a seguinte redação:
"Art. 6º.........................................................................................................................................
§ 2º O corretor de imóveis, pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, homologado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 27/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Assis Melo (PCdoB-RS). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 27/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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