EMR 10 CCJC => PL 2884/2008
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Hugo Leal - PROS/RJ
Apresentação
09/05/2014
Ementa
EMENDA Nº 02
Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 2.884/2008 o seguinte art. 2º, renumerando-se o atual art. 2º como art. 3º:
"Art. 2º O art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito e auxílio financeiro aos hospitais públicos e Santas Casas de Misericórdia que façam atendimento de emergência às vítimas do trânsito.
§ 1º.........................................................................................................
§ 2º Da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, será destinado quinze por cento às Santas Casas de Misericórdia e hospitais públicos credenciados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que façam atendimento de emergência às vítimas de acidentes de trânsito." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 09/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 10 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PROS-RJ). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 09/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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