PRL 2 CCJC => PL 618/2022 (Nº Anterior: PL 6042/2005) Inteiro teor
Parecer do Relator



Identificação da Proposição

Apresentação
30/04/2014

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste; da Emenda Substitutiva nº 1 da Comissão de Seguridade Social e Família, com Subemendas; da Subemenda Substitutiva da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com Subemendas; e pela inconstitucionalidade da Subemenda da Comissão de Seguridade Social e Família.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
30/04/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste; da Emenda Substitutiva nº 1 da Comissão de Seguridade Social e Família, com Subemendas; da Subemenda Substitutiva da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com Subemendas; e pela inconstitucionalidade da Subemenda da Comissão de Seguridade Social e Família.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/04/2014

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo [AUTOR!]. Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste; da Emenda Substitutiva nº 1 da Comissão de Seguridade Social e Família, com Subemendas; da Subemenda Substitutiva da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com Subemendas; e pela inconstitucionalidade da Subemenda da Comissão de Seguridade Social e Família. Inteiro teor