EMC-A 1/2014 CCTCI => PL 3554/2012 Inteiro teor
Emenda Adotada pela Comissão


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

Apresentação
12/03/2014

Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para instituir a obrigatoriedade de as prestadoras de serviços de telecomunicações oferecerem planos de serviços para atendimento específico de pessoas com deficiência auditiva ou da fala.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/04/2015 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )
Arquivada

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 2 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/03/2014

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1/2014, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que: "Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para instituir a obrigatoriedade de as prestadoras de serviços de telecomunicações oferecerem planos de serviços para atendimento específico de pessoas com deficiência auditiva ou da fala". Inteiro teor
01/04/2015

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • Arquivada