PL 6905/2013 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Vital do Rêgo - PMDB/PB

Apresentação
06/12/2013

Ementa
Acrescenta art. 320-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer que a aplicação da receita das multas de trânsito em desacordo com o disposto no art. 320 da mesma Lei configura ato de improbidade administrativa.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
11/12/2013 Apense-se à(ao) PL-3920/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/12/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebifo oOfício nº 2607/2013, do Senado Federal, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2012, de autoria do Senador Vital do Rêgo, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta art. 320-A à Lei nº 9.503. de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer que a aplicação da receita das multas de trânsito em desacordo com o disposto no art. 320 da mesma Lei configura ato de improbidade administrativa". Inteiro teor
06/12/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 6905/2013, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta art. 320-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer que a aplicação da receita das multas de trânsito em desacordo com o disposto no art. 320 da mesma Lei configura ato de improbidade administrativa.

    ". Inteiro teor
11/12/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-3920/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
13/12/2013

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
16/12/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/12/13 PÁG 59810 COL 01. Inteiro teor
26/02/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-444/2019visto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões). Inteiro teor