SBT-A 1 CDEIC => PL 1493/2011 Inteiro teor
Substitutivo adotado pela Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio

Apresentação
25/11/2013

Ementa
Altera a redação do art. 338 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar os importadores e fabricantes de bicicletas a fornecer, no ato da comercialização do veículo, manual contendo normas de circulação, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro, bem como obriga os comerciantes e varejistas de bicicletas a informar o número de série desses produtos em documentos fiscais.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
25/11/2013 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CDEIC, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 4 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/11/2013

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )

  • Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CDEIC, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Inteiro teor
29/06/2016

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC). Inteiro teor
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC). Inteiro teor