SBE 1 CTASP => EMR 2 CDEICS => PL 5019/2009
Inteiro teor
Subemenda
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Sandro Mabel - PMDB/GO
Apresentação
06/11/2013
Ementa
Dê-se ao art. 2º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, referido no art. 1º do projeto, a seguinte redação:
"Art. 2º As empresas que tiverem uma queda média de 20% ou mais da receita de suas vendas ou do faturamento, nos três meses anteriores quando comparados com igual período do ano anterior, podem, transitoriamente, reduzir a jornada normal de trabalho obedecidas as seguintes condições:
I - A redução da jornada de trabalho será feita mediante acordo coletivo celebrado com a entidade sindical representativa de seus empregados, cujo texto será registrado e depositado no Ministério do Trabalho e Emprego;
II - O prazo da redução de jornada não poderá exceder a três meses, prorrogáveis por igual período, desde que a situação das receitas de vendas ou faturamento se mantenha igual ou inferior à do primeiro trimestre de redução de jornada;
III - A redução do salário será proporcional à redução da jornada de trabalho e não poderá ser superior a 25% do salário contratual, respeitado o salário mínimo;
IV - A comprovação da queda da receita de vendas será feita mediante exibição de notas fiscais emitidas durante o período de referência e de balancete-resumo das mesmas notas fiscais e do faturamento será feita por meio da exibição de balancetes patrimoniais referentes ao período estabelecido no caput.
V - Os documentos utilizados para a comprovação farão parte integrante do acordo coletivo firmado entre as partes.
VI - Durante o período de vigência do acordo, é vedada a dispensa do empregado submetido à redução de jornada de trabalho.
Parágrafo único. Empresas novas, que não disponham das informações referidas no caput, poderão, para os fins estabelecidos nesta lei, comprovar a queda da receita de vendas ou faturamento por meio da comparação dos dados do último trimestre com o trimestre imediatamente anterior ou, na impossibilidade de fazê-la, mediante a demonstração das dificuldades econômicas de seu negócio, com base no comportamento das referidas variáveis."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 06/11/2013 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação da Subemenda n. 1 CTASP, pelo Deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
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- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 06/11/2013 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
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