SBE 1 CCJC => SBT 2 CTASP => PL 1549/2003
Inteiro teor
Subemenda
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Sandra Rosado - PSB/RN
Apresentação
03/10/2013
Ementa
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO AOS PROJETOS DE LEI NOS 1.549/03, 2.284/03 E 2.626/03
Regulamenta o exercício profissional de acupuntura e dá outras providências.
SUBEMENDA nº 1
Dê-se a seguinte redação ao art. 3º da proposição:
"Art. 3º É assegurado o exercício profissional da Acupuntura:
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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03/10/2013 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pela Deputada Sandra Rosado (PSB-RN). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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03/10/2013 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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