REC 237/2013 => PL 705/1999 Inteiro teor
Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
02/10/2013

Ementa
Contra a apreciação conclusiva das Comissões ao PL nº 705, de 1999.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
09/10/2013 Publique-se. Submeta-se ao Plenário.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Apensados

Apensados ao REC 237/2013 => PL 705/1999 ( 1 )

  • REC 239/2013 => PL 705/1999

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 1 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/10/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) n. 237/2013, pelo Deputado Otoniel Lima, que: "Contra a apreciação conclusiva das Comissões ao PL nº 705, de 1999". Inteiro teor
02/10/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/10/2013.
02/10/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Relatório de Conferência de Assinaturas do REC 237/13 Inteiro teor
09/10/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Publique-se. Submeta-se ao Plenário.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Inteiro teor
  • Apense-se a este(a) o(a) REC-239/2013. Inteiro teor
11/10/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 12/10/2013.
  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
31/01/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.