SBE 2 CCJC => SBT 1 CDEICS => PL 116/2011 Inteiro teor
Subemenda



Identificação da Proposição

Apresentação
08/08/2013

Ementa
SUBEMENDA 2 AO SUBSTITUTIVO DA CDEIC: Acrescente-se o seguinte art. 1º ao projeto, renumerando-se os demais: "Art. 1º Esta lei institui documentos de acompanhamento obrigatório para órteses, próteses e outros materiais implantáveis, a serem emitidos pelo fabricante ou importador e serviços de saúde, e fornecidos ao paciente-usuário, em todo o território nacional".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
08/08/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda n. 2 CCJC, pela Deputada Gorete Pereira (PR-CE).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/08/2013

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Subemenda n. 2 CCJC, pela Deputada Gorete Pereira (PR-CE). Inteiro teor