EMC 1/2013 CCJC => PL 5708/2013
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Angelo Vanhoni - PT/PR
Apresentação
04/07/2013
Ementa
O artigo 3º, inciso II e o artigo 5° passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3, inciso II - averbação do ajuizamento de ação de execução ou fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 615-A do Código de Processo Civil;
Art. 5º A averbação na matrícula do imóvel dos atos previstos nos incisos II e IV do art.
§ 3º será realizada através da certidão do Ofício de Registro de Distribuição ou do Distribuidor Judicial , mediante solicitação do interessado, contendo a identificação das partes, o valor da causa e juízo para o qual a petição inicial foi distribuída.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 04/07/2013 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2013 CCJC, pelo Deputado Angelo Vanhoni (PT-PR). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 04/07/2013 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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