EMP 41/2013 => PL 5740/2013 Inteiro teor
Emenda de Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
03/07/2013

Ementa
Dê-se ao art. 4º do PL nº 5740/2013, que "Autoriza o Poder Executivo federal a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater, e dá outras providências.", a seguinte redação: Art. 4º da Lei nº 5740/2013, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º. O Conselho de Administração será composto pelo Presidente da Anater, pelo Presidente da Embrapa, pelo Presidente da Asbraer, por cinco representantes do Poder Executivo, e por cinco representantes de entidades privadas, sendo um deles representante dos trabalhadores da Extensão Rural, Titulares e Suplentes escolhidos na forma estabelecida em regulamento, com mandato de dois anos, permitida a recondução."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/07/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda de Plenário n. 41/2013, pelo Deputado Celso Maldaner (PMDB-SC). Inteiro teor