EMP 41/2013 => PL 5740/2013
Inteiro teor
Emenda de Plenário
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Celso Maldaner - PMDB/SC
Apresentação
03/07/2013
Ementa
Dê-se ao art. 4º do PL nº 5740/2013, que "Autoriza o Poder Executivo federal a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater, e dá outras providências.", a seguinte redação:
Art. 4º da Lei nº 5740/2013, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º. O Conselho de Administração será composto pelo Presidente da Anater, pelo Presidente da Embrapa, pelo Presidente da Asbraer, por cinco representantes do Poder Executivo, e por cinco representantes de entidades privadas, sendo um deles representante dos trabalhadores da Extensão Rural, Titulares e Suplentes escolhidos na forma estabelecida em regulamento, com mandato de dois anos, permitida a recondução."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 03/07/2013 |
Plenário ( PLEN )
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