PL 5879/2013 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
03/07/2013

Ementa
Estabelece desconto de um trinta avos sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, por dia de falta de fornecimento de água.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
08/07/2013 Apense-se à(ao) PL-4485/2012.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/07/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5879/2013, pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB), que: "Estabelece desconto de um trinta avos sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, por dia de falta de fornecimento de água". Inteiro teor
08/07/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-4485/2012.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
09/07/2013

Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Recebimento pela CDC.
09/07/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/13 PAG 30044 COL 02. Inteiro teor
27/11/2013

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-4485/2012
31/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.