PRL 5 PL602505 => PL 6025/2005 Inteiro teor
Parecer do Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
02/07/2013

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Paulo Teixeira (PT-SP), com Substitutivo: a) pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 1, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 26, 27, 32, 33, 34, 37, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73, 74, 75, 78, 79, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 91, 95, 98, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 110, 111, 112, 115, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 128, 129, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 139, 141, 144, 145, 147, 148, 150, 151, 155, 161, 163, 165, 167, 170, 174, 176, 181, 188, 190, 191, 193, 196, 197, 198, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 247, 248, 249, 252, 255, 257, 259, 260, 261, 262, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 273, 274, 278, 280, 281, 282, 284, 285, 287, 288, 289, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 328, 329, 332, 333, 334, 336, 337, 338, 339, 341, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 351, 352, 353, 357, 358, 360, 361, 362, 363, 365, 366, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 377, 378, 380, 381, 385, 386, 387, 388, 392, 395, 396, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 426, 427, 428, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 445, 446, 447, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 467, 469, 474, 475, 476, 477, 480, 484, 485, 488, 489, 490, 491, 494, 495, 497, 498, 499, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 509, 510, 511, 512, 514, 515, 518, 519, 521, 524, 525, 526, 528, 529, 530, 531, 532, 534, 535, 536, 537, 538, 543, 545, 546, 547, 548, 549, 552, 554, 555, 556, 557, 558, 560, 561, 564, 565, 567, 570, 571, 575, 576, 577, 580, 581, 582, 586, 587, 588, 590, 591, 592, 593, 594, 596, 598, 599, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 610, 611, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 634, 635, 636, 637, 638, 641, 643, 644, 645, 647, 648, 650, 651, 654, 658, 660, 661, 663, 664, 668, 670, 672, 673, 679, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 695, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 710, 711, 712, 714, 715, 716, 717, 718, 721, 722, 723, 724, 725, 728, 731, 732, 734, 735, 736, 737, 739, 740, 741, 742, 744, 746, 747, 750, 752, 753, 755, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 766, 767, 768, 769, 770, 771, 772, 773, 774, 775, 776, 777, 778, 779, 783, 785, 786, 787, 788, 790, 792, 796, 797, 798, 800, 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816, 817, 818, 821, 822, 823, 824, 825, 826, 827, 830, 831, 832, 833, 834, 836, 837, 838, 839, 840, 841, 845, 846, 850, 851, 853, 855, 856, 857, 862, 865, 866, 868, 869, 871, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 882, 885, 888, 890, 891, 892, 893, 894 e 899, de 2011, todas oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010; das Emendas números 11, 12, 13, 14, 21, 25, 30, 41, 44, 51, 52, 55, 58, 69, 72, 91 e 93, e das Subemendas números 4, 6 e 14, todas propostas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho; da Emenda n.º 7 e das Subemendas números 1, 5, 6, 7, 11, 12, 13, 17, 18, 19 e 20, todas do Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen; das Emendas números 12, 38, 51 e 63 e Subemendas números 7, 10, 12, 13, 15, 17 e 18, todas propostas pelo Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá; inconstitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 29, 31, 367, 411, 612, 751 e 820, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010; constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 38, 211, 212, 291, 436 597, 819 e 835, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, e da Emenda n.º 1 do Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen; constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 251, 253, 254 e 676, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010; b) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 2, 3, 35, 36, 43, 80, 81, 82, 86, 87, 106, 109, 113, 114, 116, 118, 130, 168, 169, 178, 179, 185, 232, 233, 238, 244, 246, 250, 263, 276, 277, 279, 319, 376, 379, 383, 384, 394, 397, 408, 409, 412, 413, 429, 430, 433, 444, 478, 479, 483, 487, 492, 493, 496, 513, 533, 539, 540, 541, 542, 544, 550, 551, 553, 559, 566, 568, 569, 573, 574, 578, 579, 583, 584, 589, 633, 639, 640, 642, 646, 649, 652, 653, 675, 680, 681, 694, 697, 709, 713, 729, 756, 757, 765, 780, 781, 784, 789, 791, 809, 847, 848, 849, 852, 854, 858, 859, 860, 861, 863, 864, 867, 870, 872, 883, 884, 886, 887, 889, 895, 896, 897, 898 e 900, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18,19, 20, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 53, 54, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, bem como das Subemendas números 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, todas propostas por ele em seu Relatório-Parcial; c) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 19, 53, 76, 92, 137, 138, 162, 164, 166, 172, 173, 177, 182, 183, 184, 186, 187, 192, 199, 201, 258, 272, 275, 283, 286, 298, 364, 382, 437, 460, 481, 482, 486, 492, 500, 527, 563, 632, 642, 655, 656, 657, 659, 662, 665, 674, 677, 793, 794, 795, 829, de 2011, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 2, 3, 4, 5 e 6, e Subemendas números 2, 3, 4, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 21 e 22, apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial; d) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Bonifácio de Andrada, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das 30, 94, 101, 158, 159, 160, 200, 256, 290, 323, 327, 434, 461, 464, 470, 471, 492, 507, 517, 520, 522, 523, 562, 666, 678, 682, 719, 726 e 730, de 2011, apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, e da Subemenda n.º 1, apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial; e) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 16, 23, 25, 28, 64, 70, 71, 77, 93, 96, 97, 99, 100, 125, 127, 142, 143, 146, 149, 152, 153, 154, 156, 157, 189, 194, 195, 202, 310, 340, 342, 343, 350, 359, 389, 393, 423, 424, 425, 435, 462, 463, 465, 466, 468, 472, 473, 492, 508, 516, 572, 595, 601, 720, 748, 749, 782 e 842, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 71, e Subemendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 11, 14, 16 e 19, todas estas propostas por ele em seu Relatório-Parcial; f) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Hugo Leal, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 29, 140, 171, 175, 180, 330, 331, 335, 354, 355, 356, 390, 391, 431, 432, 448, 585, 600, 609, 667, 669, 671, 683, 694, 754, 799, 828 e 874, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 1 e 2 apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial; g) em relação às emendas não apreciadas pelos Relatores-Parciais e, por consequência, analisadas exclusivamente por este Relator-Geral, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 696, 727, 733, 738, 743, 745, 843, 844 e 873, de 2011, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10; h) em relação à Emenda n.º 492, apreciada pelos Relatores-Parciais Deputados Efraim Filho, Bonifácio de Andrada, Arnaldo Faria de Sá e Hugo Leal, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, por sua aprovação. Em relação aos projetos de lei apensados às proposições tidas como principais (PLs 6.025/05 e 8.046/10), votamos pela: a) inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 4.720, de 1998, e 4.715, de 2004; b) inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 4.627, de 1994, e 3.157, de 2008; c) inconstitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 408, de 2007; d) constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de lei n.º 1.316, de 2007; e) constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 504, de 1995; 1.823 e 2.624, de 1996; 903, de 1999; 2.415, de 2000; 1.795, de 2003; 4.729, de 2004; 6.951, de 2006; 203, 1.380 e 1.482, de 2007; 6.274 e 6.581, de 2009; 7.584, de 2010; 2.196, de 2011; e 5.045, de 2013; f) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.804, de 1993, e respectivas emendas, e dos Projetos de Lei números 1.201, de 1995; 360, 484, 486, 487, 490, 492, 493, 494, 496, 507, 508, 512 e 626, de 1999; 3.007, de 2000; 5.164, de 2001; 7.506, de 2002; 2.117, de 2003; 3.595 e 4.150, de 2004; 5.716, de 2005; 7.232 e 7.547, de 2006; 361, 884, 1.909, 2.066, 2.067, 2.139, 2.484, 2.488 e 2.500, de 2007; 3.302, 3.331, 3.490, 3.751-A, 3.761, 3.839, 4.125, 4.252 e 4.346, de 2008; 4.591, 4.892, 5.233, 5.460, 5.585, 5.811, 5.815, 6.115, 6.199, 6.282, 6.487, 6.488, 6.649 e 6.710, de 2009; 7.111, 7.237, 7.431 e 7.583, de 2010; 215, 914, 915, 954, 1.627, 1.922, 2.106, 2.242, 2.399, 2.483, 2.597, 2.619 e 2.720, de 2011; 3.279, 3.458, 3.883, 3.903, 4.641, 4.694, 4.721 e 4.879, de 2012; 5.451 e 5.747, de 2013; g) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei n.ºs 6.025, de 2005, e 8.046, de 2010, e dos Projetos de lei n.ºs 1.489 e 1.824, de 1996; 491, de 1999; 6.507, 6.870-A e 7.499-A, de 2002; 1.522 e 1.608, de 2003; 4.386, de 2004; 5.983, de 2005; 7.088 e 7.462, de 2006; 212 e 887, de 2007; 3.015, 3.387, 3.743 e 3.919, de 2008; 5.475, 5.748, 6.178, 6.195, 6.208 e 6.407, de 2009; 7.360 e 7.506, de 2010; 202, 217, 241, 1.199, 1.626, 1.628, 1.650, 1.850, 1.956, 2.627, 2.963 e 3.006, de 2011; e 3.743, 3.907, e 4.110, de 2012; e 5.562, de 2013.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
02/07/2013 COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )
Parecer do Relator, Dep. Paulo Teixeira (PT-SP), com Substitutivo:
a) pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 1, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 26, 27, 32, 33, 34, 37, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73, 74, 75, 78, 79, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 91, 95, 98, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 110, 111, 112, 115, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 128, 129, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 139, 141, 144, 145, 147, 148, 150, 151, 155, 161, 163, 165, 167, 170, 174, 176, 181, 188, 190, 191, 193, 196, 197, 198, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 247, 248, 249, 252, 255, 257, 259, 260, 261, 262, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 273, 274, 278, 280, 281, 282, 284, 285, 287, 288, 289, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 328, 329, 332, 333, 334, 336, 337, 338, 339, 341, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 351, 352, 353, 357, 358, 360, 361, 362, 363, 365, 366, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 377, 378, 380, 381, 385, 386, 387, 388, 392, 395, 396, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 426, 427, 428, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 445, 446, 447, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 467, 469, 474, 475, 476, 477, 480, 484, 485, 488, 489, 490, 491, 494, 495, 497, 498, 499, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 509, 510, 511, 512, 514, 515, 518, 519, 521, 524, 525, 526, 528, 529, 530, 531, 532, 534, 535, 536, 537, 538, 543, 545, 546, 547, 548, 549, 552, 554, 555, 556, 557, 558, 560, 561, 564, 565, 567, 570, 571, 575, 576, 577, 580, 581, 582, 586, 587, 588, 590, 591, 592, 593, 594, 596, 598, 599, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 610, 611, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 634, 635, 636, 637, 638, 641, 643, 644, 645, 647, 648, 650, 651, 654, 658, 660, 661, 663, 664, 668, 670, 672, 673, 679, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 695, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 710, 711, 712, 714, 715, 716, 717, 718, 721, 722, 723, 724, 725, 728, 731, 732, 734, 735, 736, 737, 739, 740, 741, 742, 744, 746, 747, 750, 752, 753, 755, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 766, 767, 768, 769, 770, 771, 772, 773, 774, 775, 776, 777, 778, 779, 783, 785, 786, 787, 788, 790, 792, 796, 797, 798, 800, 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816, 817, 818, 821, 822, 823, 824, 825, 826, 827, 830, 831, 832, 833, 834, 836, 837, 838, 839, 840, 841, 845, 846, 850, 851, 853, 855, 856, 857, 862, 865, 866, 868, 869, 871, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 882, 885, 888, 890, 891, 892, 893, 894 e 899, de 2011, todas oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010; das Emendas números 11, 12, 13, 14, 21, 25, 30, 41, 44, 51, 52, 55, 58, 69, 72, 91 e 93, e das Subemendas números 4, 6 e 14, todas propostas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho; da Emenda n.º 7 e das Subemendas números 1, 5, 6, 7, 11, 12, 13, 17, 18, 19 e 20, todas do Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen; das Emendas números 12, 38, 51 e 63 e Subemendas números 7, 10, 12, 13, 15, 17 e 18, todas propostas pelo Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá; inconstitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 29, 31, 367, 411, 612, 751 e 820, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010; constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 38, 211, 212, 291, 436 597, 819 e 835, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, e da Emenda n.º 1 do Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen; constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 251, 253, 254 e 676, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010;
b) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 2, 3, 35, 36, 43, 80, 81, 82, 86, 87, 106, 109, 113, 114, 116, 118, 130, 168, 169, 178, 179, 185, 232, 233, 238, 244, 246, 250, 263, 276, 277, 279, 319, 376, 379, 383, 384, 394, 397, 408, 409, 412, 413, 429, 430, 433, 444, 478, 479, 483, 487, 492, 493, 496, 513, 533, 539, 540, 541, 542, 544, 550, 551, 553, 559, 566, 568, 569, 573, 574, 578, 579, 583, 584, 589, 633, 639, 640, 642, 646, 649, 652, 653, 675, 680, 681, 694, 697, 709, 713, 729, 756, 757, 765, 780, 781, 784, 789, 791, 809, 847, 848, 849, 852, 854, 858, 859, 860, 861, 863, 864, 867, 870, 872, 883, 884, 886, 887, 889, 895, 896, 897, 898 e 900, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18,19, 20, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 53, 54, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, bem como das Subemendas números 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, todas propostas por ele em seu Relatório-Parcial;
c) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 19, 53, 76, 92, 137, 138, 162, 164, 166, 172, 173, 177, 182, 183, 184, 186, 187, 192, 199, 201, 258, 272, 275, 283, 286, 298, 364, 382, 437, 460, 481, 482, 486, 492, 500, 527, 563, 632, 642, 655, 656, 657, 659, 662, 665, 674, 677, 793, 794, 795, 829, de 2011, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 2, 3, 4, 5 e 6, e Subemendas números 2, 3, 4, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 21 e 22, apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial;
d) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Bonifácio de Andrada, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das 30, 94, 101, 158, 159, 160, 200, 256, 290, 323, 327, 434, 461, 464, 470, 471, 492, 507, 517, 520, 522, 523, 562, 666, 678, 682, 719, 726 e 730, de 2011, apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, e da Subemenda n.º 1, apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial;
e) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 16, 23, 25, 28, 64, 70, 71, 77, 93, 96, 97, 99, 100, 125, 127, 142, 143, 146, 149, 152, 153, 154, 156, 157, 189, 194, 195, 202, 310, 340, 342, 343, 350, 359, 389, 393, 423, 424, 425, 435, 462, 463, 465, 466, 468, 472, 473, 492, 508, 516, 572, 595, 601, 720, 748, 749, 782 e 842, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 71, e Subemendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 11, 14, 16 e 19, todas estas propostas por ele em seu Relatório-Parcial;
f) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Hugo Leal, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 29, 140, 171, 175, 180, 330, 331, 335, 354, 355, 356, 390, 391, 431, 432, 448, 585, 600, 609, 667, 669, 671, 683, 694, 754, 799, 828 e 874, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 1 e 2 apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial;
g) em relação às emendas não apreciadas pelos Relatores-Parciais e, por consequência, analisadas exclusivamente por este Relator-Geral, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 696, 727, 733, 738, 743, 745, 843, 844 e 873, de 2011, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10;
h) em relação à Emenda n.º 492, apreciada pelos Relatores-Parciais Deputados Efraim Filho, Bonifácio de Andrada, Arnaldo Faria de Sá e Hugo Leal, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, por sua aprovação.
Em relação aos projetos de lei apensados às proposições tidas como principais (PLs 6.025/05 e 8.046/10), votamos pela:
a) inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 4.720, de 1998, e 4.715, de 2004;
b) inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 4.627, de 1994, e 3.157, de 2008;
c) inconstitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 408, de 2007;
d) constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de lei n.º 1.316, de 2007;
e) constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 504, de 1995; 1.823 e 2.624, de 1996; 903, de 1999; 2.415, de 2000; 1.795, de 2003; 4.729, de 2004; 6.951, de 2006; 203, 1.380 e 1.482, de 2007; 6.274 e 6.581, de 2009; 7.584, de 2010; 2.196, de 2011; e 5.045, de 2013;
f) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.804, de 1993, e respectivas emendas, e dos Projetos de Lei números 1.201, de 1995; 360, 484, 486, 487, 490, 492, 493, 494, 496, 507, 508, 512 e 626, de 1999; 3.007, de 2000; 5.164, de 2001; 7.506, de 2002; 2.117, de 2003; 3.595 e 4.150, de 2004; 5.716, de 2005; 7.232 e 7.547, de 2006; 361, 884, 1.909, 2.066, 2.067, 2.139, 2.484, 2.488 e 2.500, de 2007; 3.302, 3.331, 3.490, 3.751-A, 3.761, 3.839, 4.125, 4.252 e 4.346, de 2008; 4.591, 4.892, 5.233, 5.460, 5.585, 5.811, 5.815, 6.115, 6.199, 6.282, 6.487, 6.488, 6.649 e 6.710, de 2009; 7.111, 7.237, 7.431 e 7.583, de 2010; 215, 914, 915, 954, 1.627, 1.922, 2.106, 2.242, 2.399, 2.483, 2.597, 2.619 e 2.720, de 2011; 3.279, 3.458, 3.883, 3.903, 4.641, 4.694, 4.721 e 4.879, de 2012; 5.451 e 5.747, de 2013;
g) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei n.ºs 6.025, de 2005, e 8.046, de 2010, e dos Projetos de lei n.ºs 1.489 e 1.824, de 1996; 491, de 1999; 6.507, 6.870-A e 7.499-A, de 2002; 1.522 e 1.608, de 2003; 4.386, de 2004; 5.983, de 2005; 7.088 e 7.462, de 2006; 212 e 887, de 2007; 3.015, 3.387, 3.743 e 3.919, de 2008; 5.475, 5.748, 6.178, 6.195, 6.208 e 6.407, de 2009; 7.360 e 7.506, de 2010; 202, 217, 241, 1.199, 1.626, 1.628, 1.650, 1.850, 1.956, 2.627, 2.963 e 3.006, de 2011; e 3.743, 3.907, e 4.110, de 2012; e 5.562, de 2013.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
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Data Andamento
02/07/2013

COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )

  • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 5 PL602505, pelo Dep. Paulo Teixeira Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Paulo Teixeira (PT-SP), com Substitutivo:
    a) pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 1, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 26, 27, 32, 33, 34, 37, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73, 74, 75, 78, 79, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 91, 95, 98, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 110, 111, 112, 115, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 128, 129, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 139, 141, 144, 145, 147, 148, 150, 151, 155, 161, 163, 165, 167, 170, 174, 176, 181, 188, 190, 191, 193, 196, 197, 198, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 247, 248, 249, 252, 255, 257, 259, 260, 261, 262, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 273, 274, 278, 280, 281, 282, 284, 285, 287, 288, 289, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 328, 329, 332, 333, 334, 336, 337, 338, 339, 341, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 351, 352, 353, 357, 358, 360, 361, 362, 363, 365, 366, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 377, 378, 380, 381, 385, 386, 387, 388, 392, 395, 396, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 426, 427, 428, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 445, 446, 447, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 467, 469, 474, 475, 476, 477, 480, 484, 485, 488, 489, 490, 491, 494, 495, 497, 498, 499, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 509, 510, 511, 512, 514, 515, 518, 519, 521, 524, 525, 526, 528, 529, 530, 531, 532, 534, 535, 536, 537, 538, 543, 545, 546, 547, 548, 549, 552, 554, 555, 556, 557, 558, 560, 561, 564, 565, 567, 570, 571, 575, 576, 577, 580, 581, 582, 586, 587, 588, 590, 591, 592, 593, 594, 596, 598, 599, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 610, 611, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 634, 635, 636, 637, 638, 641, 643, 644, 645, 647, 648, 650, 651, 654, 658, 660, 661, 663, 664, 668, 670, 672, 673, 679, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 695, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 710, 711, 712, 714, 715, 716, 717, 718, 721, 722, 723, 724, 725, 728, 731, 732, 734, 735, 736, 737, 739, 740, 741, 742, 744, 746, 747, 750, 752, 753, 755, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 766, 767, 768, 769, 770, 771, 772, 773, 774, 775, 776, 777, 778, 779, 783, 785, 786, 787, 788, 790, 792, 796, 797, 798, 800, 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816, 817, 818, 821, 822, 823, 824, 825, 826, 827, 830, 831, 832, 833, 834, 836, 837, 838, 839, 840, 841, 845, 846, 850, 851, 853, 855, 856, 857, 862, 865, 866, 868, 869, 871, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 882, 885, 888, 890, 891, 892, 893, 894 e 899, de 2011, todas oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010; das Emendas números 11, 12, 13, 14, 21, 25, 30, 41, 44, 51, 52, 55, 58, 69, 72, 91 e 93, e das Subemendas números 4, 6 e 14, todas propostas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho; da Emenda n.º 7 e das Subemendas números 1, 5, 6, 7, 11, 12, 13, 17, 18, 19 e 20, todas do Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen; das Emendas números 12, 38, 51 e 63 e Subemendas números 7, 10, 12, 13, 15, 17 e 18, todas propostas pelo Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá; inconstitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 29, 31, 367, 411, 612, 751 e 820, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010; constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 38, 211, 212, 291, 436 597, 819 e 835, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, e da Emenda n.º 1 do Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen; constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 251, 253, 254 e 676, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010;
    b) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 2, 3, 35, 36, 43, 80, 81, 82, 86, 87, 106, 109, 113, 114, 116, 118, 130, 168, 169, 178, 179, 185, 232, 233, 238, 244, 246, 250, 263, 276, 277, 279, 319, 376, 379, 383, 384, 394, 397, 408, 409, 412, 413, 429, 430, 433, 444, 478, 479, 483, 487, 492, 493, 496, 513, 533, 539, 540, 541, 542, 544, 550, 551, 553, 559, 566, 568, 569, 573, 574, 578, 579, 583, 584, 589, 633, 639, 640, 642, 646, 649, 652, 653, 675, 680, 681, 694, 697, 709, 713, 729, 756, 757, 765, 780, 781, 784, 789, 791, 809, 847, 848, 849, 852, 854, 858, 859, 860, 861, 863, 864, 867, 870, 872, 883, 884, 886, 887, 889, 895, 896, 897, 898 e 900, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18,19, 20, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 53, 54, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, bem como das Subemendas números 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, todas propostas por ele em seu Relatório-Parcial;
    c) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 19, 53, 76, 92, 137, 138, 162, 164, 166, 172, 173, 177, 182, 183, 184, 186, 187, 192, 199, 201, 258, 272, 275, 283, 286, 298, 364, 382, 437, 460, 481, 482, 486, 492, 500, 527, 563, 632, 642, 655, 656, 657, 659, 662, 665, 674, 677, 793, 794, 795, 829, de 2011, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 2, 3, 4, 5 e 6, e Subemendas números 2, 3, 4, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 21 e 22, apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial;
    d) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Bonifácio de Andrada, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das 30, 94, 101, 158, 159, 160, 200, 256, 290, 323, 327, 434, 461, 464, 470, 471, 492, 507, 517, 520, 522, 523, 562, 666, 678, 682, 719, 726 e 730, de 2011, apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, e da Subemenda n.º 1, apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial;
    e) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 16, 23, 25, 28, 64, 70, 71, 77, 93, 96, 97, 99, 100, 125, 127, 142, 143, 146, 149, 152, 153, 154, 156, 157, 189, 194, 195, 202, 310, 340, 342, 343, 350, 359, 389, 393, 423, 424, 425, 435, 462, 463, 465, 466, 468, 472, 473, 492, 508, 516, 572, 595, 601, 720, 748, 749, 782 e 842, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 71, e Subemendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 11, 14, 16 e 19, todas estas propostas por ele em seu Relatório-Parcial;
    f) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Hugo Leal, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 29, 140, 171, 175, 180, 330, 331, 335, 354, 355, 356, 390, 391, 431, 432, 448, 585, 600, 609, 667, 669, 671, 683, 694, 754, 799, 828 e 874, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 1 e 2 apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial;
    g) em relação às emendas não apreciadas pelos Relatores-Parciais e, por consequência, analisadas exclusivamente por este Relator-Geral, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 696, 727, 733, 738, 743, 745, 843, 844 e 873, de 2011, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10;
    h) em relação à Emenda n.º 492, apreciada pelos Relatores-Parciais Deputados Efraim Filho, Bonifácio de Andrada, Arnaldo Faria de Sá e Hugo Leal, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, por sua aprovação.
    Em relação aos projetos de lei apensados às proposições tidas como principais (PLs 6.025/05 e 8.046/10), votamos pela:
    a) inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 4.720, de 1998, e 4.715, de 2004;
    b) inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 4.627, de 1994, e 3.157, de 2008;
    c) inconstitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 408, de 2007;
    d) constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de lei n.º 1.316, de 2007;
    e) constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 504, de 1995; 1.823 e 2.624, de 1996; 903, de 1999; 2.415, de 2000; 1.795, de 2003; 4.729, de 2004; 6.951, de 2006; 203, 1.380 e 1.482, de 2007; 6.274 e 6.581, de 2009; 7.584, de 2010; 2.196, de 2011; e 5.045, de 2013;
    f) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.804, de 1993, e respectivas emendas, e dos Projetos de Lei números 1.201, de 1995; 360, 484, 486, 487, 490, 492, 493, 494, 496, 507, 508, 512 e 626, de 1999; 3.007, de 2000; 5.164, de 2001; 7.506, de 2002; 2.117, de 2003; 3.595 e 4.150, de 2004; 5.716, de 2005; 7.232 e 7.547, de 2006; 361, 884, 1.909, 2.066, 2.067, 2.139, 2.484, 2.488 e 2.500, de 2007; 3.302, 3.331, 3.490, 3.751-A, 3.761, 3.839, 4.125, 4.252 e 4.346, de 2008; 4.591, 4.892, 5.233, 5.460, 5.585, 5.811, 5.815, 6.115, 6.199, 6.282, 6.487, 6.488, 6.649 e 6.710, de 2009; 7.111, 7.237, 7.431 e 7.583, de 2010; 215, 914, 915, 954, 1.627, 1.922, 2.106, 2.242, 2.399, 2.483, 2.597, 2.619 e 2.720, de 2011; 3.279, 3.458, 3.883, 3.903, 4.641, 4.694, 4.721 e 4.879, de 2012; 5.451 e 5.747, de 2013;
    g) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei n.ºs 6.025, de 2005, e 8.046, de 2010, e dos Projetos de lei n.ºs 1.489 e 1.824, de 1996; 491, de 1999; 6.507, 6.870-A e 7.499-A, de 2002; 1.522 e 1.608, de 2003; 4.386, de 2004; 5.983, de 2005; 7.088 e 7.462, de 2006; 212 e 887, de 2007; 3.015, 3.387, 3.743 e 3.919, de 2008; 5.475, 5.748, 6.178, 6.195, 6.208 e 6.407, de 2009; 7.360 e 7.506, de 2010; 202, 217, 241, 1.199, 1.626, 1.628, 1.650, 1.850, 1.956, 2.627, 2.963 e 3.006, de 2011; e 3.743, 3.907, e 4.110, de 2012; e 5.562, de 2013. Inteiro teor