PRL 2 CFT => PL 5683/2009 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
19/06/2013

Ementa
Parecer do relator, Dep. Ricardo Berzoini, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 5.683/09, da Emenda nº 1/09 apresentada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, do Substitutivo da CAPADR e da Emenda nº 2/09 ao 1º Substitutivo apresentado na CAPADR, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/09 ao 1º Substitutivo apresentado na CAPADR.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
19/06/2013 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer do relator, Dep. Ricardo Berzoini, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 5.683/09, da Emenda nº 1/09 apresentada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, do Substitutivo da CAPADR e da Emenda nº 2/09 ao 1º Substitutivo apresentado na CAPADR, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/09 ao 1º Substitutivo apresentado na CAPADR.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
19/06/2013

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). Inteiro teor
  • Parecer do relator, Dep. Ricardo Berzoini, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 5.683/09, da Emenda nº 1/09 apresentada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, do Substitutivo da CAPADR e da Emenda nº 2/09 ao 1º Substitutivo apresentado na CAPADR, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/09 ao 1º Substitutivo apresentado na CAPADR. Inteiro teor