EMC 1/2013 CCJC => PL 6711/2009
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Celso Maldaner - PMDB/SC
Apresentação
05/06/2013
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 1º do PL nº 6711/2009, que "Altera o art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para dispor sobre a destinação de veículos de transporte coletivo de passageiros objeto de pena de perdimento", a seguinte redação:
Art. 1º O art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, alterado pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 29. ..................................................................................................
.................................................................................................................
§ 13. Os veículos automotivos para transporte coletivo de passageiros objeto de perdimento, incorporados ao patrimônio da administração pública nos termos do inciso II do caput, serão destinados às prefeituras municipais para utilização obrigatória em transporte escolar, segundo lista de prioridade fornecida anualmente pelo Ministério da Educação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 05/06/2013 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2013 CCJC, pelo Deputado Celso Maldaner (PMDB-SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
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- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 05/06/2013 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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