EMR 2 CTASP => PL 2432/2011 Inteiro teor
Emenda de Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
25/04/2013

Ementa
Acrescente-se ao projeto o seguinte artigo, renumerando-se os artigos subsequentes: "Art. 2º A Justiça Federal e a Justiça do Trabalho poderão firmar contratos ou convênios com as instituições financeiras qualificadas no art. 1º, com vistas à obtenção de recursos financeiros para a aquisição de bens e serviços voltados à melhoria da prestação jurisdicional, em contrapartida à qualificação daquelas instituições financeiras como agentes captadores e mantenedores dos saldos de depósitos judiciais até o seu normal levantamento pelos titulares das contas. Parágrafo único. Os recursos financeiros a que se refere o caput deste artigo serão resultantes da aplicação financeira dos depósitos judiciais, deduzidos os valores a seguir: I - pagamento da remuneração devida aos depósitos judiciais; II - despesas decorrentes dos serviços de custódia dos depósitos judiciais pelas instituições financeiras e remuneração que lhes seja devida pela intermediação de recursos; III - tributação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
25/04/2013 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado Erivelton Santana (PSC-BA).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/04/2013

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado Erivelton Santana (PSC-BA). Inteiro teor