ESB 119 CCJC => SBT 1 CCJC => PL 4330/2004
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
16/04/2013
Ementa
O art. 4º do Substitutivo passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Não se forma vínculo de emprego entre a contratante e os empregados da contratada, exceto se a terceirização se der na atividade-fim da tomadora ou se configurados os requisitos do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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16/04/2013 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 119 CCJC, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). |
Documentos Anexos e Referenciados
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Tramitação
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Data | Andamento |
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16/04/2013 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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