ESB 116 CCJC => SBT 1 CCJC => PL 4330/2004
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
16/04/2013
Ementa
O art. 10 do Substitutivo passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - A tomadora será solidariamente responsável pelo adimplemento das verbas e encargos trabalhistas e previdenciários durante o período e nos limites da execução do serviço contratado, inclusive se houver subcontratação de serviços, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
§ 1º -A responsabilidade solidária, por si só, não enseja vínculo empregatício entre a tomadora e o empregado da prestadora.
§ 2º - A tomadora é responsável solidária por quaisquer danos causados aos trabalhadores terceirizados decorrentes da relação de trabalho."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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16/04/2013 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 116 CCJC, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). |
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Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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16/04/2013 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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