ESB 116 CCJC => SBT 1 CCJC => PL 4330/2004 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
16/04/2013

Ementa
O art. 10 do Substitutivo passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - A tomadora será solidariamente responsável pelo adimplemento das verbas e encargos trabalhistas e previdenciários durante o período e nos limites da execução do serviço contratado, inclusive se houver subcontratação de serviços, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. § 1º -A responsabilidade solidária, por si só, não enseja vínculo empregatício entre a tomadora e o empregado da prestadora. § 2º - A tomadora é responsável solidária por quaisquer danos causados aos trabalhadores terceirizados decorrentes da relação de trabalho."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
16/04/2013 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 116 CCJC, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Documentos Anexos e Referenciados

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  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
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  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
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  • Redação Final
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  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
16/04/2013

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 116 CCJC, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Inteiro teor