SBE 1 CCJC => SBT 1 CFT => PL 7979/2010 Inteiro teor
Subemenda



Identificação da Proposição

Apresentação
05/09/2012

Ementa
sugere-se a seguinte redação ao §3º do art. 26, do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, verbis: "Art.26....................................................................................................... § 3º Nas desapropriações de imóveis urbanos ocupados coletivamente por assentamentos irregulares consolidados, no cálculo do valor do bem deverá ser deduzido o valor referente à depreciação decorrente da ocupação." (NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
05/09/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado João Paulo Lima (PT-PE).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/09/2012

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado João Paulo Lima (PT-PE). Inteiro teor