PRL 1 CCJC => CON 20/2011 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
10/09/2012

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), no sentido de que considerando a exceção expressamente prevista na parte final da alínea "a" do inciso I do art. 54 da Constituição Federal e, observados a forma e os limites estabelecidos na Lei nº 9.608, de 1998, para o serviço voluntário, votamos no sentido da compatibilidade da apresentação do programa de auditório sob análise com o mandato parlamentar em questão.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
10/09/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), no sentido de que considerando a exceção expressamente prevista na parte final da alínea "a" do inciso I do art. 54 da Constituição Federal e, observados a forma e os limites estabelecidos na Lei nº 9.608, de 1998, para o serviço voluntário, votamos no sentido da compatibilidade da apresentação do programa de auditório sob análise com o mandato parlamentar em questão.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/09/2012

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (PDT-RO). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), no sentido de que considerando a exceção expressamente prevista na parte final da alínea "a" do inciso I do art. 54 da Constituição Federal e, observados a forma e os limites estabelecidos na Lei nº 9.608, de 1998, para o serviço voluntário, votamos no sentido da compatibilidade da apresentação do programa de auditório sob análise com o mandato parlamentar em questão. Inteiro teor