REC 161/2012 => MPV 563/2012 Inteiro teor
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
11/07/2012

Ementa
Recorre, nos termos do art. 95 § 8° do Regimento Interno da decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 212, de 2012, sobre a retificação enviada à Câmara dos Deputados pela Comissão Mista destinada a oferecer parecer à Medida Provisória n. 563, de 2012.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
07/08/2012 Submeta-se ao Plenário, após ter sido ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno. Publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/07/2012

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) n. 161/2012, pelo Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que: "Recorre, nos termos do art. 95 § 8° do Regimento Interno da decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 212, de 2012, sobre a retificação enviada à Câmara dos Deputados pela Comissão Mista destinada a oferecer parecer à Medida Provisória n. 563, de 2012". Inteiro teor
11/07/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 12/07/12 PÁG 26758 COL 01. Inteiro teor
07/08/2012

Mesa Diretora ( MESA )

  • Submeta-se ao Plenário, após ter sido ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno. Publique-se. Inteiro teor
09/08/2012

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
31/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
24/09/2015

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Devolução à CCP