REQ 9/2012 CEANISTI Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
03/07/2012

Ementa
"Requer que seja convidado o Sr. Mauro Luciano Hauschildi, Presidente do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, a comparecer a esta Comissão".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2015 Comissão Especial sobre a Lei da Anistia ( CEANISTI )
Arquivado em função do encerramento da Comissão Especial ao final da Legislatura.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/07/2012

Comissão Especial sobre a Lei da Anistia ( CEANISTI )

  • Apresentação do Requerimento n. 9/2012, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "'Requer que seja convidado o Sr. Mauro Luciano Hauschildi, Presidente do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, a comparecer a esta Comissão'". Inteiro teor
31/01/2015

Comissão Especial sobre a Lei da Anistia ( CEANISTI )

  • Arquivado em função do encerramento da Comissão Especial ao final da Legislatura.
Sessões e Reuniões
  • 14/08/2012 - 14h30

    Comissão Especial destinada a acompanhar a aplicação das seguintes Leis de Anistia: Lei nº 8878/1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia"; Lei nº 10.790/2003, que "concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório"; Lei nº 11.282/2006, que "anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT punidos em razão da participação em movimento grevista"; e Lei nº 10.559/2002, que "regulamenta o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências"

    Reunião Deliberativa Ordinária