SLD 15/2012 CCTCI
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

Apresentação
27/06/2012

Ementa
Altera o art. 4º do PLDO/2013:"Art. 4º As prioridades da Administração Pública Federal para o exercício de 2013, atendidas as despesas contidas no Anexo V e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às ações relativas ao PAC, ao Programa Brasil sem Miséria e às ações vinculadas às subfunções Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2013, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
18/04/2013 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )
Arquivada

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/06/2012

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • Apresentação da Sugestão de Emenda à LDO - Comissões n. 15/2012, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que: "Altera o art. 4º do PLDO/2013:'Art. 4º As prioridades da Administração Pública Federal para o exercício de 2013, atendidas as despesas contidas no Anexo V e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às ações relativas ao PAC, ao Programa Brasil sem Miséria e às ações vinculadas às subfunções Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2013, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.'".
27/06/2012

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI ) - 10:30 Reunião Deliberativa Extraordinária

  • Aprovada
18/04/2013

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • Arquivada
Sessões e Reuniões
  • 27/06/2012 - 10h30

    Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação

    Reunião Deliberativa Extraordinária