INC 3010/2012 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
14/06/2012

Ementa
Sugere a inclusão do chocolate produzido no Brasil na cesta básica.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
18/06/2012 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.
28/06/2012 1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1587/2012, a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/06/2012

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 3010/2012, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que: "Sugere a inclusão do chocolate produzido no Brasil na cesta básica". Inteiro teor
14/06/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 15/06/12 PÁG 21959 COL 01. Inteiro teor
18/06/2012

Mesa Diretora ( MESA )

18/06/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 19/06/2012
28/06/2012

1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1587/2012, a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann.
28/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se. Inteiro teor