EMS 7033/2006 => PL 7033/2006 Inteiro teor
Emenda/Substitutivo do Senado


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal

Apresentação
06/06/2012

Ementa
Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 78, de 2009 (nº 7.033, de 2006, na Casa de origem), que acrescenta o art. 19-A à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para determinar a oferta de equipamentos de rádio e de televisão com saída de áudio independente compatível com fones de ouvido, com ajuste de volume, bem como para atualizar sua terminologia.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/06/2012

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 7033/2006, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 78, de 2009 (nº 7.033, de 2006, na Casa de origem), que acrescenta o art. 19-A à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
    Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
    Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que 'estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências', para determinar a oferta de equipamentos de rádio e de televisão com saída de áudio independente compatível com fones de ouvido, com ajuste de volume, bem como para atualizar sua terminologia.

    ". Inteiro teor
06/06/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 07/06/2012