REC 138/2012 Inteiro teor
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
27/04/2012

Ementa
Recorre, nos termos do § 8 do art. 95 do Regimento Interno, da decisão da Presidência, que indeferiu a Questão de Ordem n. 179, de 2012, sobre a impossibilidade de supressão de matéria aprovada nas duas Casas por ocasião da análise de emendas da Casa Revisora.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
08/05/2012 Submeta-se ao Plenário, após ter sido ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno. Publique-se.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/04/2012

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) n. 138/2012, pelo Deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que: "Recorre, nos termos do § 8 do art. 95 do Regimento Interno, da decisão da Presidência, que indeferiu a Questão de Ordem n. 179, de 2012, sobre a impossibilidade de supressão de matéria aprovada nas duas Casas por ocasião da análise de emendas da Casa Revisora". Inteiro teor
08/05/2012

Mesa Diretora ( MESA )

  • Submeta-se ao Plenário, após ter sido ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno. Publique-se.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Inteiro teor
10/05/2012

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pel a CCJC.
28/05/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • À CCJC cópia da Questão de Ordem nº 182/12
31/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
24/09/2015

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Devolução à CCP