PPP 1 MPV55311 => MPV 553/2011 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
18/04/2012

Ementa
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Geraldo Simões (PT-BA), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória; pela inadmissibilidade das emendas de nº 1 a 6; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela rejeição da emenda nº 7.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
18/04/2012 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Geraldo Simões (PT-BA), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória; pela inadmissibilidade das emendas de nº 1 a 6; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela rejeição da emenda nº 7.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/04/2012

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Geraldo Simões (PT-BA), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória; pela inadmissibilidade das emendas de nº 1 a 6; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela rejeição da emenda nº 7. Inteiro teor