ESB 9 PL682610 => SBT 1 PL682610 => PL 6826/2010
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Paulo Pimenta - PT/RS
Apresentação
27/03/2012
Ementa
Altera parcialmente o §2º do art. 11 e o caput do artigo 12 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Lei 6.826/2010, para dar a tais dispositivos a seguinte redação:
"Art. 11....
§ 2º No âmbito do Poder Executivo Federal, a Controladoria-Geral da União e os Órgãos Setoriais de Controle Interno terão, em relação às autoridades administrativas, competência concorrente, em seus âmbitos de atuação, para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, bem como poderão avocar os processos instaurados por órgão e entidades com fundamento nesta Lei, para corrigir-lhes o andamento.
Art. 12 Competem à Controladoria-Geral da União e aos Órgãos Setoriais de Controle Interno a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira, observado o disposto no art. 4º da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 27/03/2012 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 6826/10 - ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( PL682610 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 9 PL682610, pelo Deputado Paulo Pimenta (PT-RS). |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
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- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 27/03/2012 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 6826/10 - ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( PL682610 )
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