EMC 900/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
22/12/2011

Ementa
Suprima-se a Seção II do Capítulo IV do Título IV do Livro I. Acrescente-se ao Livro I o seguinte Título IX, renumerando-se os demais títulos e artigos: "Título IX - Da Advocacia Pública Art. 163. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração direta e indireta. §1.º No caso dos Municípios desprovidos de procuradorias jurídicas, a Advocacia Pública poderá ser exercida por advogado com procuração. §2.º O membro da Advocacia Pública será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, agir com dolo ou fraude. Art. 164. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da vista pessoal dos autos."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
22/12/2011 COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 900/2011 PL602505, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
22/12/2011

COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 900/2011 PL602505, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Inteiro teor