EMC 893/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
22/12/2011

Ementa
Dê-se as seguintes redações aos parágrafos 3.º, 10 e 12 do art. 83 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010: "§3.º Nas causas em que a Fazenda Pública for vencida os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas dos incisos I a IV do §2.º." "§10. Os honorários constituem direito do advogado, público ou privado, e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial." "§12. Os juros moratórios sobre honorários advocatícios incidem a partir da data da intimação para cumprimento da decisão que os arbitrou, exceto na hipótese do artigo 520, quando incidirão a contar do descumprimento da ordem de pagamento pela Fazenda Pública." Suprima-se os parágrafos 7.º e 8.º do art. 83 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Suprima-se do parágrafo 9.º do art. 83 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a expressão "bem como em fase de cumprimento da sentença".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
22/12/2011 Comissão Especial - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 893/2011 PL602505, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
22/12/2011

Comissão Especial - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 893/2011 PL602505, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Inteiro teor