EMC 893/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Jerônimo Goergen - PP/RS
Apresentação
22/12/2011
Ementa
Dê-se as seguintes redações aos parágrafos 3.º, 10 e 12 do art. 83 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010:
"§3.º Nas causas em que a Fazenda Pública for vencida os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas dos incisos I a IV do §2.º."
"§10. Os honorários constituem direito do advogado, público ou privado, e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial."
"§12. Os juros moratórios sobre honorários advocatícios incidem a partir da data da intimação para cumprimento da decisão que os arbitrou, exceto na hipótese do artigo 520, quando incidirão a contar do descumprimento da ordem de pagamento pela Fazenda Pública."
Suprima-se os parágrafos 7.º e 8.º do art. 83 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.
Suprima-se do parágrafo 9.º do art. 83 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a expressão "bem como em fase de cumprimento da sentença".
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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22/12/2011 |
Comissão Especial - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 893/2011 PL602505, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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22/12/2011 |
Comissão Especial - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )
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