EMC 862/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
22/12/2011

Ementa
Dê-se ao art. 112 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 112. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito § 1º. Ainda que pendente o processo, pode o terceiro postular a sua admissão como litisconsorte de uma das partes, aderindo a sua posição jurídica no processo, toda vez que a sentença puder ser aproveitada para disciplinar também a situação jurídica existente entre ele e o adversário de seu litisconsorte. § 2º. As partes poderão impugnar o pedido do terceiro, alegando a possibilidade de a sua intervenção ser inconveniente para o adequado desenvolvimento do processo. § 3º. Da decisão caberá agravo de instrumento. § 4º. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
22/12/2011 Comissão Especial - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 862/2011 PL602505, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
22/12/2011

Comissão Especial - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 862/2011 PL602505, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Inteiro teor