EMC 859/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Jerônimo Goergen - PP/RS
Apresentação
22/12/2011
Ementa
Dê-se ao art. 118 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação:
"Art. 118. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - promover a colaboração ao longo de todo o processo, observando os seus deveres de esclarecimento, de diálogo, de prevenção e de auxílio;
III - velar pela rápida solução do litígio; IV - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações impertinentes ou meramente protelatórias, aplicando de ofício as medidas e as sanções previstas em lei;
V - utilizar todas as técnicas processuais coercitivas ou sub-rogatórias para obtenção da tutela do direito, inclusive para obtenção de tutela ressarcitória;
VI - tentar, prioritariamente e a qualquer tempo, compor amigavelmente as partes, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
VII - adequar as fases e os atos processuais às especificidades da tutela do direito postulada em juízo, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional, observado o contraditório; VIII - determinar o pagamento ou o depósito de multa cominada em juízo, desde o
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 22/12/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 859/2011 PL602505, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 22/12/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )
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