EMC 850/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Jerônimo Goergen - PP/RS
Apresentação
22/12/2011
Ementa
Dê-se ao art. 270 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação:
"Art. 270. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, viole o direito da outra, praticando ato ilícito ou causando-lhe dano irreparável ou de difícil reparação, colocando em risco a sua integridade ou realizabilidade futura.
§1.º A tutela antecipada que visa à realização do direito poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, por tutela menos gravosa para o demandado, desde que igualmente idônea para sua efetiva proteção.
§2.º A tutela antecipada que visa à asseguração do direito poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o demandado, desde que igualmente idônea para sua efetiva proteção."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 22/12/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 850/2011 PL602505, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 22/12/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )
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