EMC 599/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Situação: ;

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
14/12/2011

Ementa
Dê-se ao art. 522 do PL nº 8.046 de 2010 a seguinte redação: "Art. 522. A multa periódica imposta ao devedor independe de pedido do credor poderá se dar em liminar, na sentença ou na execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para o cumprimento do preceito. ………………………………………………… § 5o O valor da multa será devido ao exequente."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
14/12/2011 Comissão Especial - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 599/2011 PL602505, pelo Deputado Nilson Leitão (PSDB-MT).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/12/2011

Comissão Especial - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 599/2011 PL602505, pelo Deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). Inteiro teor