EMC 400/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
18/11/2011

Ementa
Dê-se nova redação ao art. 226 do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 226. São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital no sítio eletrônico do tribunal respectivo, certificada nos autos; III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 dias, uma vez, em jornal de maior circulação local; IV- a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre vinte dias e sessenta dias, correndo da data da publicação única, ou, havendo mais de uma, a contar da primeira; V - a advertência sobre os efeitos da revelia, se o litígio versar sobre direitos disponíveis. Parágrafo único. O juiz, levando em consideração as peculiaridades da comarca ou da seção judiciária, poderá determinar que a publicação do edital seja feita por outros meios.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
18/11/2011 COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 400/2011 PL602505, pelo Deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
18/11/2011

COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 400/2011 PL602505, pelo Deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO). Inteiro teor