EMC 382/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
18/11/2011

Ementa
Dê-se nova redação ao caput do art. 328, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 328 - Alegando o réu na contestação ser parte ilegítima, ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado na inicial, o juiz facultará ao autor, em quinze dias, emenda a inicial para corrigir o vício; nesse caso o autor reembolsará as despesas e pagará honorários ao procurador do réu excluído, fixados entre três e cinco por cento do valor da causa.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
18/11/2011 Comissão Especial - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 382/2011 PL602505, pelo Deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/11/2011

Comissão Especial - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 382/2011 PL602505, pelo Deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO). Inteiro teor