REC 94/2011 => PEC 61/2011 Inteiro teor
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
08/11/2011

Ementa
Recorre, nos termos do art. 95 § 8º do Regimento Interno, da decisão da Presidência que indeferiu a Questão de Ordem n. 125, de 2011, sobre a antirregimentalidade de requerimento de encerramento da discussão apresentado à Proposta de Emenda à Constituição n. 61, de 2011(DRU).


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
08/11/2011 Plenário ( PLEN )
Apresentação do Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) n. 94/2011, pelo Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), que: "Recorre, nos termos do art. 95 § 8º do Regimento Interno, da decisão da Presidência que indeferiu a Questão de Ordem n. 125, de 2011, sobre a antirregimentalidade de requerimento de encerramento da discussão apresentado à Proposta de Emenda à Constituição n. 61, de 2011(DRU)".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/11/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) n. 94/2011, pelo Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), que: "Recorre, nos termos do art. 95 § 8º do Regimento Interno, da decisão da Presidência que indeferiu a Questão de Ordem n. 125, de 2011, sobre a antirregimentalidade de requerimento de encerramento da discussão apresentado à Proposta de Emenda à Constituição n. 61, de 2011(DRU)". Inteiro teor
08/11/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 09/11/11 PÁG 60453 COL 02. Inteiro teor
31/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.