SBT 1 CSSF => PL 1671/2011
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
14/10/2011
Ementa
Altera o inciso I do art. 74 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para estabelecer que a pensão por morte será devida a contar da data do óbito quando requerida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data do falecimento do segurado.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 14/10/2011 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CSSF, pela Deputada Benedita da Silva (PT-RJ). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 14/10/2011 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
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