EMC 124/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
29/09/2011

Ementa
Dê-se ao Artigo 761, do Projeto de Lei no. 8.046, de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: " Art. 761. A alienação de bem aforado ou gravado por direito real de garantia, como sejam a alienação fiduciária em garantia, a cessão fiduciária de direitos creditórios, a caução de direitos creditórios ou aquisitivos, o penhor, a hipoteca, aanticrese ou o usufruto, será ineficaz em relação ao senhorio direito, ou ao credor fiduciário, caucionário, pignoratício, hipotecário, anticrético ou usufrutuário que não houver sido intimado."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/09/2011

COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 124/2011 PL804610, pelo Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). Inteiro teor