EMC 98/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
27/09/2011

Ementa
Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Acrescente-se, ao art. 761, o seguinte parágrafo: "Art. 761. ........................ Parágrafo único. A cessão de direitos aquisitivos de imóvel objeto de promessa de venda, de promessa de cessão ou de alienação fiduciária, será ineficaz em relação ao promitente vendedor, ao promitente cedente ou ao proprietário fiduciário que não houver sido intimado."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/09/2011

COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 98/2011 PL804610, pelo Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). Inteiro teor