EMC 96/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
27/09/2011

Ementa
Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Dê-se, ao inciso I do art. 756, a seguinte redação: "Art. 756. Cumpre, ainda, ao credor: I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético, usufrutuário, ou fiduciário, e do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese, usufruto, propriedade fiduciária ou objeto de promessa de compra e venda;"


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/09/2011

Comissão Especial - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 96/2011 PL804610, pelo Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). Inteiro teor