EMC 93/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
27/09/2011

Ementa
Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Acrescentem-se ao art. 818 os seguintes parágrafos: "§ 3º Em relação aos edifícios em construção sob regime de incorporação imobiliária, de que trata a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1.964, a penhora somente poderá recair sobre as unidades imobiliárias ainda não comercializadas pelo incorporador. § 4º Sendo necessário o afastamento do incorporador da administração da incorporação, será ela exercida pela comissão de representantes dos adquirentes ou, se tratar-se de construção financiada, por empresa ou profissional indicado pela instituição fornecedora dos recursos para a obra."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/09/2011

Comissão Especial - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 93/2011 PL804610, pelo Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). Inteiro teor