EMC 12/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
14/09/2011
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA N.º DE 2011
(do Sr. Arnaldo Faria de Sá)
O Caput do art. 699 passa a ter a seguinte redação:
Art. 699. A separação, o divórcio, a conversão da separação em divórcio e a extinção de união estável consensuais, não havendo filhos menores ou incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 697. (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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14/09/2011 |
Comissão Especial - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )
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