EMC 10/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
14/09/2011

Ementa
O art. 697, e seus parágrafos, passam a ter a seguinte redação: Art. 697. Da separação judicial e do divórcio judicial, pela via consensual, observados os requisitos legais, requeridos em petição assinada por ambos os cônjuges, constarão: (NR) ......................................................................................... § 1º Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos artigos 633 a 644. § 2º A conversão da separação em divórcio judicial poderá ser realizada pela via consensual, em petição assinada por ambas as partes, na qual poderão modificar as disposições realizadas na separação, desde que respeitados os seus direitos, os direitos dos filhos e de terceiros. (NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/09/2011

COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 10/2011 PL804610, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Inteiro teor