PL 2318/2011 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
14/09/2011

Ementa
Torna obrigatória a instalação de plataforma ou passarela de passageiros que ligam os portões de embarque em aeroportos às aeronaves do tipo finger ou elevador portátil para deficientes.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
05/03/2015 Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei n. 7.699/2006, principal (Sessão Deliberativa Ordinária de 5 de março de 2015).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/09/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 2318/2011, pelo Deputado Ratinho Junior (PSC-PR), que: "Torna obrigatória a instalação de plataforma ou passarela de passageiros que ligam os portões de embarque em aeroportos às aeronaves do tipo finger ou elevador portátil para deficientes". Inteiro teor
14/09/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 15/09/11 PAG 50571 COL 01. Inteiro teor
28/09/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se ao PL-705/2007.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
28/09/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 29/09/11 PÁG 54185 COL 02. Inteiro teor
04/10/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
05/03/2015

Plenário ( PLEN )

  • Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei n. 7.699/2006, principal (Sessão Deliberativa Ordinária de 5 de março de 2015).