EMC 3/2011 PEC44309 => PEC 443/2009
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
14/09/2011
Ementa
Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição:
"Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 37. .......................................................................
....................................................................................
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 14/09/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 443/09 - REMUNERAÇÃO ADVOGADOS PÚBLICOS ( PEC44309 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 3/2011 PEC44309, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 14/09/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 443/09 - REMUNERAÇÃO ADVOGADOS PÚBLICOS ( PEC44309 )
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