EMR 1 CTASP => PL 598/2011 Inteiro teor
Emenda de Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
25/08/2011

Ementa
Dê-se ao art. 7º do projeto a seguinte redação: "Art. 7º O profissional de Educação Física, na função de responsável técnico das atividades físicas e esportivas desenvolvidas nos estabelecimentos de que trata esta lei, prestará informações ou requererá providências ao CREF, quando julgar necessárias ou quando lhe forem solicitadas."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
25/08/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Alex Canziani (PTB-PR).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/08/2011

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Alex Canziani (PTB-PR). Inteiro teor