SBE 3 CCJC => SBT 2 CDC => PL 979/2007 Inteiro teor
Subemenda
Situação:
Acessóri de:
Identificação da Proposição
Autor
Efraim Filho - DEM/PB
Apresentação
17/08/2011
Ementa
No Substitutivo, substitua-se os incisos II e III do § 4º do art. 2º pelo seguinte § 6º:
"§ 6º Quando a comunicação ocorrer via correio eletrônico, o fornecedor deverá informar ao consumidor o número do protocolo de recebimento de sua mensagem e prestar-lhe efetivo atendimento em, no máximo, quarenta e oito horas após o recebimento da mensagem, não sendo contados sábados, domingos e feriados."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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17/08/2011 |
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC
)
Apresentação da Subemenda n. 3 CCJC, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB). |
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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17/08/2011 |
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC )
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