PL 6739/2002 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
08/05/2002

Ementa
Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dados Complementares:
Determina que o pagamento dos salários e das demais vantagens devidas ao trabalhador será efetuado em dia útil do trabalho ou através da rede bancária, dentro do horário do serviço. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
22/05/2002 Apense-se ao PL-3943/1989.(DESPACHO INICIAL)

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/05/2002

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ). Inteiro teor
22/05/2002

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se ao PL-3943/1989.(DESPACHO INICIAL)
22/05/2002

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação Inicial no DCD 30 05 02 PAG 27300 COL 01.
27/02/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQUERIMENTO N.º 336, DE 2007, pelo Deputado(a) Rita Camata, que solicita o desarquivamento de proposição. Inteiro teor
18/04/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-336/2007porquanto a proposição não foi arquivada.
    DCD de 19 04 07 PÁG 17483 COL 01. Inteiro teor
31/01/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.